O evento S-2221 do eSocial é responsável por registrar os exames toxicológicos de motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E, conforme exigência da Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) e reforçada pela Portaria MTE nº 612/2024.
Esse registro é obrigatório para empresas que contratam motoristas profissionais, especialmente nos setores de transporte de cargas e passageiros, quando esses trabalhadores são contratados pelo regime CLT. O objetivo do envio dessas informações ao eSocial é garantir maior controle sobre a saúde e a segurança desses profissionais, além de assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança no trânsito.
O exame toxicológico tem como finalidade identificar o uso de substâncias psicoativas, considerando uma janela mínima de detecção de 90 dias. A coleta é realizada preferencialmente por meio de amostras de cabelo ou pelos, em laboratórios credenciados. No evento S-2221 devem ser informados dados como o laboratório responsável, a data da coleta e as substâncias pesquisadas, garantindo a rastreabilidade e a conformidade do exame.
O envio das informações ao eSocial deve seguir prazos específicos. No caso do exame pré-admissional, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à admissão do motorista. Para o exame periódico, que deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, o envio também deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Já em casos de desligamento, quando o exame é realizado nesse contexto, o prazo de envio permanece o mesmo, devendo ser feito até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
O correto registro e envio do evento S-2221 é fundamental para que a empresa se mantenha em conformidade com a legislação trabalhista e com as exigências do eSocial, evitando penalidades e garantindo maior segurança e transparência no acompanhamento da saúde ocupacional dos motoristas profissionais.